Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310692
Nº Convencional: JTRP00012267
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
INSUFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
INSUFICIÊNCIA DO INQUÉRITO
Nº do Documento: RP199311179310692
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 382-A/92
Data Dec. Recorrida: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
AC RP PROC0123637 DE 1989/12/12.
AC RP PROC0409601 DE 1990/06/21.
AC RP PROC0225799 DE 1991/03/18.
AC RP PROC9350690 DE 1993/07/14.
Sumário: O recurso interposto do despacho que indeferiu a arguição de nulidade por insuficiência de instrução
( decorrente do indeferimento de uma diligência requerida ) só sobe com o recurso que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
Reclamações: