Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910335
Nº Convencional: JTRP00026727
Relator: MATOS MANSO
Descritores: PRONÚNCIA
JULGAMENTO
DESPACHO LIMINAR
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP199909159910335
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 571/98-1
Data Dec. Recorrida: 01/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 N1 A.
Sumário: I - Após a pronúncia e após ter sido designado dia para a audiência, não pode o juiz do julgamento, antes deste, apreciar provas e decidir que estão provados outros factos distintos dos que foram fixados naquela, como tema do processo. Isso seria um pré-julgamento, que a lei não prevê.
Reclamações: