Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731334
Nº Convencional: JTRP00022897
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO
GERENTE
INTERVENÇÃO PROVOCADA
ADMISSIBILIDADE
TRESPASSE
ARRENDAMENTO
NULIDADE
RECONVENÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP199801299731334
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 91-A/97
Data Dec. Recorrida: 11/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART79 N1.
CCOM888 ART197 ART198.
CCIV66 ART483 ART500 ART503 N3 ART504 ART562.
CPC67 ART274 N4 ART27 N1.
Sumário: I - Os únicos sócios de uma sociedade comercial por quotas e também seus gerentes podem ser chamados a intervir em pedido reconvencional contra todos dirigido - intervenção principal provocada - tendo em vista a declaração de nulidade de contrato de trespasse e de arrendamento com a consequente restituição de tudo o que tiver sido prestado.
Reclamações: