Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240359
Nº Convencional: JTRP00007422
Relator: PAZ DIAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTOS
POSSE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199301199240359
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/P/84
Data Dec. Recorrida: 02/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
CCIV66 ART1251 ART1285 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG368.
Sumário: I - Os embargos de terceiro assentam sobre um duplo fundamento: um fundamento de direito, que é a posse, e um fundamento de facto, que é a lesão ou ameaça de lesão da posse.
II - Em tais embargos, a posse alegada pelo embargante não deve ser apreciada apenas no seu aspecto material; tem também de o ser no seu aspecto jurídico, quer quanto à sua origem, ao título em que se baseia, quer quanto à sua eficácia relativamente ao embargo.
III - É ao embargante que incumbe fazer a prova dos factos integradores da posse por si alegada.
Reclamações: