Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004274 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250532 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 732/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. D 13004 DE 1927/01/27 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 400/82, de 23/09, ao dar nova redacção aos artigos 23 e 24, do Decreto 13004, de 12/01/27, colocou o crime de emissão de cheque sem provisão no terreno dos delitos contra o património, a par com a burla; II - Desta forma, o "prejuízo patrimonial" referido no artigo 11, do Decreto-Lei 454/91, de 28/12, já se continha implicitamente na definição do tipo legal dada pelo referido artigo 24; III - Tal artigo 11 não criou um tipo novo de crime, nem teve a virtualidade de despenalizar as condutas anteriormente punidas. | ||
| Reclamações: | |||