Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250532
Nº Convencional: JTRP00004274
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199207089250532
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 732/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/31/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
D 13004 DE 1927/01/27 ART23 ART24.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: I - O Decreto-Lei 400/82, de 23/09, ao dar nova redacção aos artigos 23 e 24, do Decreto 13004, de 12/01/27, colocou o crime de emissão de cheque sem provisão no terreno dos delitos contra o património, a par com a burla;
II - Desta forma, o "prejuízo patrimonial" referido no artigo
11, do Decreto-Lei 454/91, de 28/12, já se continha implicitamente na definição do tipo legal dada pelo referido artigo 24;
III - Tal artigo 11 não criou um tipo novo de crime, nem teve a virtualidade de despenalizar as condutas anteriormente punidas.
Reclamações: