Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025352 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE DE IMÓVEL REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | RP199906019821251 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART1 ART79. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100. AC RP DE 1995/01/16 IN CJ T1 ANOXX PAG197. | ||
| Sumário: | I - O registo predial não tem por fim espelhar a composição dos prédios, pois, visando dar publicidade à situação jurídica dos mesmos, a descrição limita-se a tornar possível a respectiva identificação, no sentido de estabelecer uma relação entre o prédio e a descrição registral respectiva. | ||
| Reclamações: | |||