Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821251
Nº Convencional: JTRP00025352
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: PROPRIEDADE DE IMÓVEL REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
OBJECTO
Nº do Documento: RP199906019821251
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/95
Data Dec. Recorrida: 04/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART1 ART79.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG100.
AC RP DE 1995/01/16 IN CJ T1 ANOXX PAG197.
Sumário: I - O registo predial não tem por fim espelhar a composição dos prédios, pois, visando dar publicidade à situação jurídica dos mesmos, a descrição limita-se a tornar possível a respectiva identificação, no sentido de estabelecer uma relação entre o prédio e a descrição registral respectiva.
Reclamações: