Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018184
Nº Convencional: JTRP00016466
Relator: ANTONIO MACEDO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP198504220018184
Data do Acordão: 04/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TII PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT63 ART27 N1 B.
CPT81 ART33 N1.
Sumário: I - Desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal, para conhecer do pedido reconvencional de compensação judiciária, a lei prescinde de qualquer conexão com a relação de trabalho.
II - Assim, deve ser admitido, dada aquela condição, o pedido reconvencional deduzido pela entidade patronal contra um seu trabalhador, por dívida de fornecimento de artigos de mercearia e outros, para efeitos de compensação judiciária.
Reclamações: