Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016466 | ||
| Relator: | ANTONIO MACEDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198504220018184 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT63 ART27 N1 B. CPT81 ART33 N1. | ||
| Sumário: | I - Desde que o valor da causa exceda o da alçada do tribunal, para conhecer do pedido reconvencional de compensação judiciária, a lei prescinde de qualquer conexão com a relação de trabalho. II - Assim, deve ser admitido, dada aquela condição, o pedido reconvencional deduzido pela entidade patronal contra um seu trabalhador, por dívida de fornecimento de artigos de mercearia e outros, para efeitos de compensação judiciária. | ||
| Reclamações: | |||