Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027346 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159951029 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | I - A existência provável do direito invocado - e não a definição do direito invocado - a obra, trabalho ou serviço novo iniciado e o prejuízo daí decorrente, são os elementos necessários para, se verificados, ser decretada a satisfação do embargo de obra nova efectuado extrajudicialmente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |