Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951029
Nº Convencional: JTRP00027346
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199911159951029
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 239-A/98
Data Dec. Recorrida: 09/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: I - A existência provável do direito invocado - e não a definição do direito invocado - a obra, trabalho ou serviço novo iniciado e o prejuízo daí decorrente, são os elementos necessários para, se verificados, ser decretada a satisfação do embargo de obra nova efectuado extrajudicialmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: