Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250971
Nº Convencional: JTRP00035059
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
TÍTULO EXECUTIVO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
TEMPESTIVIDADE
DECISÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP200210210250971
Data do Acordão: 10/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART3.
Sumário: A decisão que julga extinta a execução para prestação de facto (no caso, implantação de marcos) deve ser proferida logo que seja prestado o facto indicado no título executivo, não obstando à extinção da instância o facto de o exequente, antes da sentença mas depois de efectuada a diligência exequenda, haver requerido, exorbitando dos limites objectivos do título dado à execução, a notificação dos executados para removerem uma vedação de rede e respectivos postes de cimento, sendo certo que, na circunstância, a decisão tomada não entra em conflito com os princípios da igualdade e do contraditório.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: