Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035059 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO TÍTULO EXECUTIVO TRANSACÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DECISÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200210210250971 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3. | ||
| Sumário: | A decisão que julga extinta a execução para prestação de facto (no caso, implantação de marcos) deve ser proferida logo que seja prestado o facto indicado no título executivo, não obstando à extinção da instância o facto de o exequente, antes da sentença mas depois de efectuada a diligência exequenda, haver requerido, exorbitando dos limites objectivos do título dado à execução, a notificação dos executados para removerem uma vedação de rede e respectivos postes de cimento, sendo certo que, na circunstância, a decisão tomada não entra em conflito com os princípios da igualdade e do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |