Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410497
Nº Convencional: JTRP00021514
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199710019410497
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 14/93
Data Dec. Recorrida: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG582.
Área Temática: DIR CIV / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART495 ART496.
Sumário: I - Não estando demonstrada qualquer necessidade de alimentos, nem que os requerentes tivessem sido privados de alimentos que a vítima teria de prestar se fosse viva, nem ainda que a vítima lhes estava a prestar no cumprimento duma obrigação natural, não há que fixar indemnização nesta matéria.
II - Sendo o falecido, saudável e trabalhador, filho único dos requerentes com quem vivia, com laços recíprocos de forte união e afecto, provocando-lhes a sua morte, aos 23 anos, profundo sofrimento e abalo psicológico, é de manter, sem rodeios, a indemnização arbitrada de 1.500 contos para cada deles.
Reclamações: