Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021514 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199710019410497 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG582. | ||
| Área Temática: | DIR CIV / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART495 ART496. | ||
| Sumário: | I - Não estando demonstrada qualquer necessidade de alimentos, nem que os requerentes tivessem sido privados de alimentos que a vítima teria de prestar se fosse viva, nem ainda que a vítima lhes estava a prestar no cumprimento duma obrigação natural, não há que fixar indemnização nesta matéria. II - Sendo o falecido, saudável e trabalhador, filho único dos requerentes com quem vivia, com laços recíprocos de forte união e afecto, provocando-lhes a sua morte, aos 23 anos, profundo sofrimento e abalo psicológico, é de manter, sem rodeios, a indemnização arbitrada de 1.500 contos para cada deles. | ||
| Reclamações: | |||