Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350667
Nº Convencional: JTRP00011167
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
JULGAMENTO
REPETIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199310069350667
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 74/92
Data Dec. Recorrida: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART358 ART359 ART410 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ ANOXVII T4 PAG5.
Sumário: I - Não são de conhecimento oficioso os vícios referidos no nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só podendo a Relação pronunciar-se sobre eles se tiverem sido invocados por algum dos recorrentes;
II - Alterada pela Relação a matéria de facto provada por forma a integrar um crime diferente daquele que era imputado ao arguido, tem de ordenar-se a repetição do julgamento com vista a possibilitar ao arguido o uso das faculdades contempladas nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal.
Reclamações: