Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011167 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS JULGAMENTO REPETIÇÃO MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199310069350667 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART358 ART359 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/06 IN CJ ANOXVII T4 PAG5. | ||
| Sumário: | I - Não são de conhecimento oficioso os vícios referidos no nº 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal só podendo a Relação pronunciar-se sobre eles se tiverem sido invocados por algum dos recorrentes; II - Alterada pela Relação a matéria de facto provada por forma a integrar um crime diferente daquele que era imputado ao arguido, tem de ordenar-se a repetição do julgamento com vista a possibilitar ao arguido o uso das faculdades contempladas nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||