Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720213
Nº Convencional: JTRP00021262
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
SENHORIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199704089720213
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 639/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B ART19 N1 N2 ART20 N1.
CPC67 ART813 A.
Sumário: I - Notificado o arrendatário, por instrumento judicial avulso, da denúncia do senhorio para passar ele próprio a cultivar as terras, é lícita a oposição com o fundamento de não ser de arrendamento rural o contrato celebrado.
II - O meio próprio de oposição, neste caso, não é a acção de simples apreciação negativa, mas os embargos de executado, por inexequibilidade da notificação judicial avulsa.
Reclamações: