Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309997
Nº Convencional: JTRP00013262
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
Nº do Documento: RP199010100309997
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1675.
Sumário: O dever de assistência mantem-se se a separação de facto não for imputável a qualquer dos cônjuges.
Reclamações: