Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013262 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL SEPARAÇÃO DE FACTO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199010100309997 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1675. | ||
| Sumário: | O dever de assistência mantem-se se a separação de facto não for imputável a qualquer dos cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||