Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140176
Nº Convencional: JTRP00026483
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EMBRIAGUEZ
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP200104230140176
Data do Acordão: 04/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 648/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/11 AD N347 PAG1458.
Sumário: A embriaguez não implica necessariamente a privação acidental do uso da razão, sendo necessário, para descaracterizar o acidente, determinar até que ponto veio a incapacitar o sinistrado de modo a afectar o seu comportamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: