Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026483 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EMBRIAGUEZ DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200104230140176 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 648/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/06/11 AD N347 PAG1458. | ||
| Sumário: | A embriaguez não implica necessariamente a privação acidental do uso da razão, sendo necessário, para descaracterizar o acidente, determinar até que ponto veio a incapacitar o sinistrado de modo a afectar o seu comportamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |