Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230002
Nº Convencional: JTRP00006143
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PROVA PERICIAL
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199203199230002
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2908-1
Data Dec. Recorrida: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART715.
CEXP76 ART30 N1 N2 ART33 ART82 N1.
DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG173.
AC RC DE 1987/02/17 IN CJ ANOXII T1 PAG58.
Sumário: I - Inclui-se na justa indemnização uma nova vedação da área sobrante da parcela expropriada, de modo a repor a situação anterior, porque se antes da expropriação a parte sobrante estava vedada, depois deve também ficar vedada.
II - Quando o acto dos peritos apresenta deficiências que não podem ser supridas com os demais elementos do processo, a 1ª instância terá de completar a instrução do processo, embora a Relação haja declarado nula a sentença ali proferida.
Reclamações: