Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006143 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO PROVA PERICIAL NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203199230002 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2908-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART715. CEXP76 ART30 N1 N2 ART33 ART82 N1. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 D N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/05/28 IN CJ ANOXII T3 PAG173. AC RC DE 1987/02/17 IN CJ ANOXII T1 PAG58. | ||
| Sumário: | I - Inclui-se na justa indemnização uma nova vedação da área sobrante da parcela expropriada, de modo a repor a situação anterior, porque se antes da expropriação a parte sobrante estava vedada, depois deve também ficar vedada. II - Quando o acto dos peritos apresenta deficiências que não podem ser supridas com os demais elementos do processo, a 1ª instância terá de completar a instrução do processo, embora a Relação haja declarado nula a sentença ali proferida. | ||
| Reclamações: | |||