Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015656 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DEFENSOR OFICIOSO FALTA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199509079510784 | ||
| Data do Acordão: | 09/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART330 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido e seu defensor oficioso faltado à audiência de julgamento e sido dado seguimento aos trabalhos sem prévia substituição do defensor, vindo a ser proferido despacho que determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo, a audiência de julgamento está ferida de nulidade insanável, de conhecimento oficioso, nulidade que abrange a decisão que impôs a prisão preventiva ( artigos 330 n.1 e 122 n.1, ambos do Código de Processo Penal ). | ||
| Reclamações: | |||