Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510784
Nº Convencional: JTRP00015656
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEFENSOR OFICIOSO
FALTA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199509079510784
Data do Acordão: 09/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART330 N1.
Sumário: I - Tendo o arguido e seu defensor oficioso faltado à audiência de julgamento e sido dado seguimento aos trabalhos sem prévia substituição do defensor, vindo a ser proferido despacho que determinou que o arguido aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo, a audiência de julgamento está ferida de nulidade insanável, de conhecimento oficioso, nulidade que abrange a decisão que impôs a prisão preventiva ( artigos 330 n.1 e 122 n.1, ambos do Código de Processo Penal ).
Reclamações: