Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420669
Nº Convencional: JTRP00012286
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199409219420669
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 998/94
Data Dec. Recorrida: 03/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.
Sumário: A inutilidade absoluta do recurso pela sua subida diferida, nos termos do n. 2 do artigo 407 do Código de Processo Penal, reporta-se aos efeitos da decisão sob recurso e não aos eventuais reflexos que a decisão do recurso possa acarretar, determinando o provimento do recurso a anulação e subsequente repetição de um maior ou menor número de actos processuais ( Acórdão da Relação de Lisboa de 30/06/92,
Colectânea de Jurisprudência, ANOXVII, Tomo 3, página
254 ).
A absoluta inutilidade só existe quando o recurso, embora favorável ao recorrente, já não lhe puder aproveitar, por estarem já consumados, sem possibilidade de reparação, os efeitos da decisão recorrida.
Reclamações: