Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012286 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199409219420669 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 998/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254. | ||
| Sumário: | A inutilidade absoluta do recurso pela sua subida diferida, nos termos do n. 2 do artigo 407 do Código de Processo Penal, reporta-se aos efeitos da decisão sob recurso e não aos eventuais reflexos que a decisão do recurso possa acarretar, determinando o provimento do recurso a anulação e subsequente repetição de um maior ou menor número de actos processuais ( Acórdão da Relação de Lisboa de 30/06/92, Colectânea de Jurisprudência, ANOXVII, Tomo 3, página 254 ). A absoluta inutilidade só existe quando o recurso, embora favorável ao recorrente, já não lhe puder aproveitar, por estarem já consumados, sem possibilidade de reparação, os efeitos da decisão recorrida. | ||
| Reclamações: | |||