Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750550
Nº Convencional: JTRP00022715
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: REGISTO PREDIAL
VALOR
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199801199750550
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 280/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8.
Sumário: I - O registo predial, porque efectuado, a maior parte das vezes, por simples declarações dos interessados, e não sendo actos do conhecimento pessoal do Conservador, não abrange os elementos de identificação do prédio, a sua área e confrontações constantes da descrição predial, não sendo, pois, presunção da realidade substantiva.
II - Não sendo impugnada a titularidade do prédio, o registo faz prova do direito de propriedade sobre o mesmo.
Reclamações: