Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022715 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL VALOR PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801199750550 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | I - O registo predial, porque efectuado, a maior parte das vezes, por simples declarações dos interessados, e não sendo actos do conhecimento pessoal do Conservador, não abrange os elementos de identificação do prédio, a sua área e confrontações constantes da descrição predial, não sendo, pois, presunção da realidade substantiva. II - Não sendo impugnada a titularidade do prédio, o registo faz prova do direito de propriedade sobre o mesmo. | ||
| Reclamações: | |||