Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640087
Nº Convencional: JTRP00016706
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199602149640087
Data do Acordão: 02/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED PAG215.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209.
Sumário: I - Estando-se perante crimes ( designadamente de tráfico de estupefacientes ) em relação aos quais o legislador recomenda ao juiz a utilização da prisão preventiva, não se vê razão para não a decretar em substituição da permanência na habitação quando as razões excepcionais que levaram a optar por esta já desapareceram com a sua condenação, embora não definitiva ( em 6 anos e 6 meses de prisão ).
II - A prisão preventiva justifica-se ainda em função do alarme e estupefação social face à actuação do arguido, Comandante do Pelotão de Segurança da Polícia de Segurança Pública, em que foram violados valores elevados e caros à sociedade, sendo posta em causa a administração da justiça e a relação de confiança entre os cidadãos e os que têm por função defender os seus direitos e a legalidade democrática.
Reclamações: