Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016706 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602149640087 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 2ED PAG215. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART202 ART204 ART209. | ||
| Sumário: | I - Estando-se perante crimes ( designadamente de tráfico de estupefacientes ) em relação aos quais o legislador recomenda ao juiz a utilização da prisão preventiva, não se vê razão para não a decretar em substituição da permanência na habitação quando as razões excepcionais que levaram a optar por esta já desapareceram com a sua condenação, embora não definitiva ( em 6 anos e 6 meses de prisão ). II - A prisão preventiva justifica-se ainda em função do alarme e estupefação social face à actuação do arguido, Comandante do Pelotão de Segurança da Polícia de Segurança Pública, em que foram violados valores elevados e caros à sociedade, sendo posta em causa a administração da justiça e a relação de confiança entre os cidadãos e os que têm por função defender os seus direitos e a legalidade democrática. | ||
| Reclamações: | |||