Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430270
Nº Convencional: JTRP00010928
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
VALOR DA CAUSA
VERIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199406239430270
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART319 N1.
LOTJ87 ART18 N1 ART81 N2.
Sumário: I - Da conjugação dos artigos 18, n. 1 e 81, n. 2, ambos da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, pode concluir-se que a lei considera a alteração do valor da causa resultante de decisão proferida em incidente de verificação do mesmo uma verdadeira modificação de facto posterior à propositura da acção.
II - Hoje consignou-se o conhecimento oficioso da incompetência do tribunal de comarca e da remessa da acção para o tribunal de círculo ( artigo 81, n. 2 ) e caracterizou-se a decisão do incidente da verificação do valor da acção como modificação de facto superveniente ( conjugação dos artigos 18, n. 1 e 81, n. 2 da Lei n. 38/87 ).
III - Daí que o preceituado pelo artigo 319, n. 1 do Código de Processo Civil a situações disciplinadas por aqueles dois artigos.
IV - O artigo 319, n. 1 pressupõe a natureza relativa da incompetência em razão do valor e a não caracterização da decisão do incidente da respectiva verificação como modificação de facto superveniente.
Reclamações: