Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010928 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA VALOR DA CAUSA VERIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406239430270 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART319 N1. LOTJ87 ART18 N1 ART81 N2. | ||
| Sumário: | I - Da conjugação dos artigos 18, n. 1 e 81, n. 2, ambos da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, pode concluir-se que a lei considera a alteração do valor da causa resultante de decisão proferida em incidente de verificação do mesmo uma verdadeira modificação de facto posterior à propositura da acção. II - Hoje consignou-se o conhecimento oficioso da incompetência do tribunal de comarca e da remessa da acção para o tribunal de círculo ( artigo 81, n. 2 ) e caracterizou-se a decisão do incidente da verificação do valor da acção como modificação de facto superveniente ( conjugação dos artigos 18, n. 1 e 81, n. 2 da Lei n. 38/87 ). III - Daí que o preceituado pelo artigo 319, n. 1 do Código de Processo Civil a situações disciplinadas por aqueles dois artigos. IV - O artigo 319, n. 1 pressupõe a natureza relativa da incompetência em razão do valor e a não caracterização da decisão do incidente da respectiva verificação como modificação de facto superveniente. | ||
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