Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025886 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONTA BANCÁRIA TITULARIDADE ASSINATURA FALSIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA | ||
| Nº do Documento: | RP199904219811125 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG232 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART1 N6 ART2. CP82 ART228 N1 B N2 ART313 N1. | ||
| Sumário: | I - Quem, não sendo titular da conta sacada, emite um cheque e dele larga mão, inscrevendo a sua própria assinatura sem disfarce e sem pretender imitar a do titular da conta, ainda que se faça passar por o ser, não comete o crime de falsificação de documento mas apenas o crime de burla. | ||
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| Decisão Texto Integral: |