Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000479 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DOENçA FALTA INJUSTIFICADA PROVA DE VERDADE DOS FACTOS PROVA DOCUMENTAL DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NULIDADE DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103200225654 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CPP87 ART127 ART129 N1. | ||
| Sumário: | Não enferma de nulidade o acordão da Relação que considerou abalado o valor probatorio de um atestado medico com que o arguido pretendia justificar a sua falta de comparecimento pessoal, com base não so no depoimento da G. N. R., a quem a mulher daquele, que não foi chamada a depor, referira que o marido se ausentara nesse dia, mas tambem em outros elementos constantes dos autos que foram ponderados nos termos do artigo 127. do Codigo de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||