Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225654
Nº Convencional: JTRP00000479
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DOENçA
FALTA INJUSTIFICADA
PROVA DE VERDADE DOS FACTOS
PROVA DOCUMENTAL
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
NULIDADE DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199103200225654
Data do Acordão: 03/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
CPP87 ART127 ART129 N1.
Sumário: Não enferma de nulidade o acordão da Relação que considerou abalado o valor probatorio de um atestado medico com que o arguido pretendia justificar a sua falta de comparecimento pessoal, com base não so no depoimento da G. N. R., a quem a mulher daquele, que não foi chamada a depor, referira que o marido se ausentara nesse dia, mas tambem em outros elementos constantes dos autos que foram ponderados nos termos do artigo 127. do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: