Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031571 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO COMPROMISSO ARBITRAL INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104260130257 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 676/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART324. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 324 do Código Civil, o compromisso arbitral só interrompe a prescrição relativamente ao direito que se pretende tornar efectivo e não a qualquer outro direito de indemnização que nele não foi tratado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |