Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130257
Nº Convencional: JTRP00031571
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
COMPROMISSO ARBITRAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200104260130257
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 676/99
Data Dec. Recorrida: 11/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 ART324.
Sumário: Nos termos do artigo 324 do Código Civil, o compromisso arbitral só interrompe a prescrição relativamente ao direito que se pretende tornar efectivo e não a qualquer outro direito de indemnização que nele não foi tratado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: