Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015937 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL MOTIVAÇÃO REQUISITOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199511089420427 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 522/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - A motivação fáctica da sentença não pode limitar-se a uma genérica remissão para os diversos meios de prova fundamentadores da convicção do tribunal, sendo sempre indispensável que o juiz explicite, por forma tanto quanto possível completa, ainda que concisa, quais os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituiram o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valoram de determinada forma os diversos meios de prova; II - Não é por se afirmar a idoneidade das testemunhas e o seu conhecimento directo dos factos, sem qualquer especificação, que a exigência da motivação pode ficar cumprida. | ||
| Reclamações: | |||