Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420427
Nº Convencional: JTRP00015937
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: SENTENÇA PENAL
MOTIVAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199511089420427
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 522/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - A motivação fáctica da sentença não pode limitar-se a uma genérica remissão para os diversos meios de prova fundamentadores da convicção do tribunal, sendo sempre indispensável que o juiz explicite, por forma tanto quanto possível completa, ainda que concisa, quais os elementos que em razão das regras da experiência ou de critérios lógicos constituiram o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido ou valoram de determinada forma os diversos meios de prova;
II - Não é por se afirmar a idoneidade das testemunhas e o seu conhecimento directo dos factos, sem qualquer especificação, que a exigência da motivação pode ficar cumprida.
Reclamações: