Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920973
Nº Convencional: JTRP00027152
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
INCUMPRIMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199910269920973
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 3/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 ART182.
Sumário: I - Instaurada acção para alteração do exercício do poder paternal, deve ser suspenso o incidente de incumprimento da sentença que regulou o referido exercício.
Reclamações: