Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028401 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200002299921367 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498. | ||
| Sumário: | Concedido apoio judiciário na modalidade de não pagamento de preparos e de custas na proporção de 50%, não ocorre caso julgado que leve ao indeferimento liminar se, no decurso do processo, o beneficiário alega alteração dos seus rendimentos e despesas, e ainda refere que o valor da acção é bastante grande, pois há alteração da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |