Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035372 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200301150141208 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 56/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | A qualificação da ofensa à integridade física prevista no artigo 146 do Código Penal deriva da verificação de um tipo de culpa agravada, assente numa cláusula geral, descrita com conceitos indeterminados (n.1), cuja verificação é indiciada por circunstâncias, umas relativas ao facto, outras ao autor, elencadas no n.2 a título exemplificativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |