Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141208
Nº Convencional: JTRP00035372
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200301150141208
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART146 N1 N2.
Sumário: A qualificação da ofensa à integridade física prevista no artigo 146 do Código Penal deriva da verificação de um tipo de culpa agravada, assente numa cláusula geral, descrita com conceitos indeterminados (n.1), cuja verificação é indiciada por circunstâncias, umas relativas ao facto, outras ao autor, elencadas no n.2 a título exemplificativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: