Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310722
Nº Convencional: JTRP00010801
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: ARBITRAMENTO
QUESITOS
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199404189310722
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 84/91
Data Dec. Recorrida: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART513.
Sumário: Requerida a prova por arbitramento e apresentados os respectivos quesitos, a parte contrária só tem o direito de se pronunciar sobre tais quesitos depois de proferido o despacho, previsto no artigo 513 do Código de Processo Civl, em que o juiz pode declarar não escritos os quesitos que não versem sobre factos susceptíveis de prova.
Reclamações: