Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440559
Nº Convencional: JTRP00014597
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
EXTINÇÃO
REGISTO DA ACÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199511209440559
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N2 ART1 ART34 N2.
Sumário: I - Está sujeita a registo predial a acção de extinção de uma servidão real, cabendo ao Autor o direito e o dever de a ele proceder; a omissão do seu registo, sendo sancionada com desvantagens, não o é com a da nulidade, mesmo não tendo sido suspensa a instância após os articulados.
Reclamações: