Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014597 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM EXTINÇÃO REGISTO DA ACÇÃO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511209440559 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N2 ART1 ART34 N2. | ||
| Sumário: | I - Está sujeita a registo predial a acção de extinção de uma servidão real, cabendo ao Autor o direito e o dever de a ele proceder; a omissão do seu registo, sendo sancionada com desvantagens, não o é com a da nulidade, mesmo não tendo sido suspensa a instância após os articulados. | ||
| Reclamações: | |||