Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121315
Nº Convencional: JTRP00034464
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REFORMATIO IN PEJUS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200204230121315
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 288/87
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1.
CPC95 ART682 N1 ART684 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/22 IN CJ T4 ANOXVI PAG269.
Sumário: O facto de o expropriado em processo de expropriação por utilidade pública não ter recorrido da decisão arbitral não obsta a que a indemnização venha a ser actualizada, mesmo quando o processo prosseguir em virtude de recurso do expropriante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: