Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650106
Nº Convencional: JTRP00018182
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199604229650106
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 363/95
Data Dec. Recorrida: 10/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1486.
CSC86 ART378 N2.
Sumário: I - Só existe motivo para a convocação judicial da assembleia geral de uma sociedade nos termos do artigo 1486 do Código de Processo Civil se ela tiver sido indeferida pelo orgão social competente injustificadamente.
II - Tal não ocorre quando a inclusão da questão que se pretende levar a tal assembleia não tiver sido incluída na ordem de trabalho de assembleia anterior por ter sido requerida extemporamamente e ao orgão social competente não foi peticionada a convocação de nova assembleia geral para o fim em vista.
Reclamações: