Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018182 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604229650106 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 363/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1486. CSC86 ART378 N2. | ||
| Sumário: | I - Só existe motivo para a convocação judicial da assembleia geral de uma sociedade nos termos do artigo 1486 do Código de Processo Civil se ela tiver sido indeferida pelo orgão social competente injustificadamente. II - Tal não ocorre quando a inclusão da questão que se pretende levar a tal assembleia não tiver sido incluída na ordem de trabalho de assembleia anterior por ter sido requerida extemporamamente e ao orgão social competente não foi peticionada a convocação de nova assembleia geral para o fim em vista. | ||
| Reclamações: | |||