Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320205
Nº Convencional: JTRP00011033
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
POSSE
ARRENDAMENTO
SENHORIO
USUFRUTUÁRIO
USUFRUTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199310079320205
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 55/92
Data Dec. Recorrida: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA MENESES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS 1979 PAG848.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1311 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/02/12 IN CJ T1 ANOII PAG699.
Sumário: I - Provado que a coisa reivindicada pertence em propriedade ao autor e que a mesma se encontra na posse ou detenção do réu, a reivindicação procede a não ser que este prove que a sua posse está justificada por qualquer direito, real ou pessoal.
II - E não justifica tal posse um contrato de arrendamento celebrado com um usufrutuário que faleceu sem que algo tivesse sido feito para contrariar a consequente extinção desse arrendamento.
Reclamações: