Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011033 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO POSSE ARRENDAMENTO SENHORIO USUFRUTUÁRIO USUFRUTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310079320205 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 55/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA MENESES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS 1979 PAG848. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART1311 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/02/12 IN CJ T1 ANOII PAG699. | ||
| Sumário: | I - Provado que a coisa reivindicada pertence em propriedade ao autor e que a mesma se encontra na posse ou detenção do réu, a reivindicação procede a não ser que este prove que a sua posse está justificada por qualquer direito, real ou pessoal. II - E não justifica tal posse um contrato de arrendamento celebrado com um usufrutuário que faleceu sem que algo tivesse sido feito para contrariar a consequente extinção desse arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||