Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409798
Nº Convencional: JTRP00004602
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199210220409798
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9683/89
Data Dec. Recorrida: 04/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECÇÃO SENDO APENSO B.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N2 ART771 E.
Sumário: I - A legitimidade para o recurso de revisão, com fundamento em nulidade de transacção, supõe a existência de prejuízo directo e efectivo por parte do recorrente.
II - O agerente de sociedade comercial não é directamente prejudicado por transacção judicial operada entre essa sociedade e um outro gerente, em acção na qual se pedia a destituição do último.
Reclamações: