Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004602 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210220409798 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9683/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/25/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO E DA PRIMEIRA SECÇÃO SENDO APENSO B. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART680 N2 ART771 E. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade para o recurso de revisão, com fundamento em nulidade de transacção, supõe a existência de prejuízo directo e efectivo por parte do recorrente. II - O agerente de sociedade comercial não é directamente prejudicado por transacção judicial operada entre essa sociedade e um outro gerente, em acção na qual se pedia a destituição do último. | ||
| Reclamações: | |||