Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021622 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DEMARCAÇÃO PROVA PERICIAL PERITO QUESITOS ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720117 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 86-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART568 ART572 N1 N3 ART595 ART1052 N1 ART1053 N1 N2. CCIV66 ART1353 ART1355. | ||
| Sumário: | I - Em acção de demarcação, já na fase da intervenção dos peritos, e no documento em que prestam juramento ou estão presentes para início da diligência respectiva, é admissível a formulação de quesitos pelas partes àqueles peritos. | ||
| Reclamações: | |||