Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720117
Nº Convencional: JTRP00021622
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARBITRAMENTO
DEMARCAÇÃO
PROVA PERICIAL
PERITO
QUESITOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199706179720117
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 86-A/94
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART568 ART572 N1 N3 ART595 ART1052 N1 ART1053 N1 N2.
CCIV66 ART1353 ART1355.
Sumário: I - Em acção de demarcação, já na fase da intervenção dos peritos, e no documento em que prestam juramento ou estão presentes para início da diligência respectiva, é admissível a formulação de quesitos pelas partes àqueles peritos.
Reclamações: