Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320797
Nº Convencional: JTRP00011619
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ARRESTO
COMERCIANTE
Nº do Documento: RP199311159320797
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 38-D/93
Data Dec. Recorrida: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1 ART399 ART402 ART403 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/04/02 IN BMJ N256 PAG80.
AC STJ DE 1978/11/23 IN BMJ N281 PAG248.
Sumário: I - Sendo o arresto a providência adequada à tutela da garantia patrimonial, não pode essa providência cautelar ser substituída por providência cautelar não especificada com o mesmo fim.
II - Nomeadamente, não pode contornar-se assim a proibição legal de arresto em razão de o devedor requerido ser comerciante.
Reclamações: