Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341413
Nº Convencional: JTRP00012173
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Nº do Documento: RP199406279341413
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 231/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
L 2127 DE 1965/98/03 BVI.
Sumário: É acidente devido a culpa grave e indesculpável da vítima, que estava incumbida de fazer limpeza a uma fábrica, o por ela sofrido quando quis cortar uma das aparas de chapa que atrás de uma máquina apanhara do chão e que, para isso, introduziu por detrás da máquina a mão para além do batente da lâmina, tendo uma mão sido apanhada pela dita máquina.
Reclamações: