Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630138
Nº Convencional: JTRP00020733
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
CONTRATO DE CONCESSÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INVIABILIDADE
Nº do Documento: RP199703139630138
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG196
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
CCIV66 ART432 N1.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART30 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/12/07 IN CJ T5 ANOXX PAG136.
Sumário: I - Tendo a requerida resolvido o contrato de concessão comercial que a ligava à requerente da providência cautelar não especificada e não podendo a requerente pedir na acção principal que o contrato renasça mas apenas a indemnização que ao caso couber, inexiste desde logo na esfera jurídica da requerente o direito que pretende acautelar com aquela providência, pelo que esta não pode ser decretada.
Reclamações: