Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016503 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO RECURSO MOTIVAÇÃO EXTEMPORANEIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199512209510286 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/90-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART165 N1. | ||
| Sumário: | I - A junção de duas certidões de sentença cível com a motivação do recurso penal é extemporânea por não terem sido juntas até ao encerramento da audiência, pelo que devem ser desentranhadas dos autos. | ||
| Reclamações: | |||