Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510286
Nº Convencional: JTRP00016503
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RP199512209510286
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 52/90-2S
Data Dec. Recorrida: 03/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART165 N1.
Sumário: I - A junção de duas certidões de sentença cível com a motivação do recurso penal é extemporânea por não terem sido juntas até ao encerramento da audiência, pelo que devem ser desentranhadas dos autos.
Reclamações: