Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030634
Nº Convencional: JTRP00029090
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
SEGURO AUTOMÓVEL
FALTA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005110030634
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 274/97
Data Dec. Recorrida: 01/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N2 B.
Sumário: A inexistência de seguro válido e eficaz, para efeito de imputação ao Fundo de Garantia Automóvel de responsabilidade civil por acidente de viação, é facto constitutivo do direito do Autor, cabendo a este o respectivo ónus da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: