Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309444
Nº Convencional: JTRP00010619
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199001090309444
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/05 IN BMJ N235 PAG253.
Sumário: I - O artigo 505 do Código Civil não põe um problema de culpa, mas de causalidade.
II - O que interessa considerar é se o facto, no sentido naturalístico do termo, praticado pelo próprio lesado, contribuiu total ou parcialmente, para o acidente.
Reclamações: