Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017772 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSÁRIO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199602129550717 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10078-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART566 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Só a existência de comissão faz presumir a culpa do condutor e a consequente responsabilidade do comitente. II - Comissão, aqui usada em sentido amplo, tem o significado de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, podendo essa actividade traduzir-se num acto isolado ou numa função duradoura, ter carácter gratuito ou oneroso, manual ou intelectual. III - Não sendo possível cumular a actualização da indemnização decorrente da desvalorização da moeda com os juros de mora pelo não pagamento tempestivo, a estes e só a estes se deve atender se os mesmos forem pedidos desde a citação, sem referência a actualizações. | ||
| Reclamações: | |||