Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550717
Nº Convencional: JTRP00017772
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSÁRIO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199602129550717
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10078-2S
Data Dec. Recorrida: 10/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART566 N1 N2.
Sumário: I - Só a existência de comissão faz presumir a culpa do condutor e a consequente responsabilidade do comitente.
II - Comissão, aqui usada em sentido amplo, tem o significado de serviço ou actividade realizada por conta e sob a direcção de outrem, podendo essa actividade traduzir-se num acto isolado ou numa função duradoura, ter carácter gratuito ou oneroso, manual ou intelectual.
III - Não sendo possível cumular a actualização da indemnização decorrente da desvalorização da moeda com os juros de mora pelo não pagamento tempestivo, a estes e só a estes se deve atender se os mesmos forem pedidos desde a citação, sem referência a actualizações.
Reclamações: