Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000159 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DEVER DE LEALDADE JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199105270124702 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 D. | ||
| Sumário: | I - A constituição de uma sociedade que tem por objecto a produção e exploração de publicidade pelos meios audio- -visuais, de radio, jornais e televisão, traduz o exercicio de uma actividade do mesmo ramo a que a Re tambem se dedica, se esta Re edita um jornal e tem a publicidade como seu importante suporte economico; II - A constituição e exploração de tal sociedade constitui violação do dever de lealdade previsto no artigo 20 - 1, alinea d) do DL 49408 de 24/11/69 e implica um comportamente culposo com gravidade e consequencias impeditivas da manutenção do respectivo vinculo laboral. | ||
| Reclamações: | |||