Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124702
Nº Convencional: JTRP00000159
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DEVER DE LEALDADE
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199105270124702
Data do Acordão: 05/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 05/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART20 N1 D.
Sumário: I - A constituição de uma sociedade que tem por objecto a produção e exploração de publicidade pelos meios audio- -visuais, de radio, jornais e televisão, traduz o exercicio de uma actividade do mesmo ramo a que a Re tambem se dedica, se esta Re edita um jornal e tem a publicidade como seu importante suporte economico;
II - A constituição e exploração de tal sociedade constitui violação do dever de lealdade previsto no artigo 20 - 1, alinea d) do DL 49408 de 24/11/69 e implica um comportamente culposo com gravidade e consequencias impeditivas da manutenção do respectivo vinculo laboral.
Reclamações: