Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030376
Nº Convencional: JTRP00028891
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EMBARGOS
FACTOS SUPERVENIENTES
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP200003230030376
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 97-A/86-1S
Data Dec. Recorrida: 11/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR EXEC.
DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART816 N1 N2 ART506 N2 N4.
CONST97 ART20.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/12 IN BMJ N430 PAG536.
AC STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG76.
Sumário: I - No que concerne à oposição por meio de embargos, podem verificar-se duas situações de superveniência:
- a objectiva, quando o facto ocorrer depois da citação do executado;
- a subjectiva, quando, tendo ocorrido anteriormente, só for do conhecimento do embargante depois da citação.
II - Só o desconhecimento do facto assente numa negligência grave deve obstar à sua alegação em articulado superveniente.
III - Justifica-se a concessão do benefício de apoio judiciário, mas reduzido a metade, a uma funcionária que vive, com um filho a cargo, da parte -correspondente a 72 mil escudos mensais - não penhorada do seu vencimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: