Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028891 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | EMBARGOS FACTOS SUPERVENIENTES APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP200003230030376 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97-A/86-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART816 N1 N2 ART506 N2 N4. CONST97 ART20. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/10/12 IN BMJ N430 PAG536. AC STJ DE 1993/10/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG76. | ||
| Sumário: | I - No que concerne à oposição por meio de embargos, podem verificar-se duas situações de superveniência: - a objectiva, quando o facto ocorrer depois da citação do executado; - a subjectiva, quando, tendo ocorrido anteriormente, só for do conhecimento do embargante depois da citação. II - Só o desconhecimento do facto assente numa negligência grave deve obstar à sua alegação em articulado superveniente. III - Justifica-se a concessão do benefício de apoio judiciário, mas reduzido a metade, a uma funcionária que vive, com um filho a cargo, da parte -correspondente a 72 mil escudos mensais - não penhorada do seu vencimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |