Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022349 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712109710757 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 856-E/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART205 N1. CPC67 ART158 N2. CPP87 ART97 N4. | ||
| Sumário: | I - O juiz não pode justificar a decisão de aplicar uma medida de coacção por remissão para os fundamentos invocados na promoção do Ministério Público. II - A fundamentação compreende as razões de facto e de direito da decisão tomada, com vista a que, além do mais, os interessados as conheçam e, discordando, possam atacar umas ou outras ou ambas, por via de recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |