Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710757
Nº Convencional: JTRP00022349
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199712109710757
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 856-E/96
Data Dec. Recorrida: 04/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART205 N1.
CPC67 ART158 N2.
CPP87 ART97 N4.
Sumário: I - O juiz não pode justificar a decisão de aplicar uma medida de coacção por remissão para os fundamentos invocados na promoção do Ministério Público.
II - A fundamentação compreende as razões de facto e de direito da decisão tomada, com vista a que, além do mais, os interessados as conheçam e, discordando, possam atacar umas ou outras ou ambas, por via de recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: