Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050369
Nº Convencional: JTRP00003293
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199101089050369
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART672.
Sumário: I - O despacho que recaia sobre a relação processual forma caso julgado, se dele não foi interposto recurso
( artigo 672 do Codigo de Processo Civil ).
II - Por isso, não pode o juiz, em momento posterior, revoga-lo, por o considerar errado, em virtude de se mostrar esgotado o seu poder jurisdicional (artigo 666, n. 1, idem).
Reclamações: