Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0223573
Nº Convencional: JTRP00013111
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199004170223573
Data do Acordão: 04/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART505.
Sumário: É de imputar exclusivamente a culpa de um acidente ao condutor de um veículo que efectuou uma contravencional manobra de inversão do sentido de marcha, a qual implicou a transposição de um traço contínuo para invadir a outra faixa de rodagem, quando nesta se aproximavam outros dois veículos.
Reclamações: