Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034932 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA CASO JULGADO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212090231113 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Não se configura a excepção de caso julgado se a nova acção se baseia em norma legal diversa daquela em que se baseou a anterior acção, designadamente se tiver sido eliminada a inconstitucionalidade que determinou a improcedência da acção anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |