Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231113
Nº Convencional: JTRP00034932
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
CASO JULGADO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200212090231113
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 ART498.
Sumário: Não se configura a excepção de caso julgado se a nova acção se baseia em norma legal diversa daquela em que se baseou a anterior acção, designadamente se tiver sido eliminada a inconstitucionalidade que determinou a improcedência da acção anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: