Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017612 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO LETRA FOTOCÓPIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601119530992 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 ART2 ART39 ART50 ART64 N1 ART65 N1 ART67. | ||
| Sumário: | I - Uma execução com base em título cambiário não pode ter por suporte uma fotocópia autenticada de letra de câmbio exequível. II - É apenas o original que documenta o direito cambiário criado pelo saque, sendo o adquirente de boa fé do título original o único titular do direito do crédito cambiário. III - A cópia apenas reproduz o título cambiário original. | ||
| Reclamações: | |||