Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530992
Nº Convencional: JTRP00017612
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
FOTOCÓPIA
Nº do Documento: RP199601119530992
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 83/95-2S
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART1 ART2 ART39 ART50 ART64 N1 ART65 N1 ART67.
Sumário: I - Uma execução com base em título cambiário não pode ter por suporte uma fotocópia autenticada de letra de câmbio exequível.
II - É apenas o original que documenta o direito cambiário criado pelo saque, sendo o adquirente de boa fé do título original o único titular do direito do crédito cambiário.
III - A cópia apenas reproduz o título cambiário original.
Reclamações: