Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018474 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199710169730904 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N2. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, o valor do bem expropriado ou onerado deve ser determinado objectivamente, tendo em consideração as circunstâncias e as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||