Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730904
Nº Convencional: JTRP00018474
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199710169730904
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/96
Data Dec. Recorrida: 02/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N2.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, o valor do bem expropriado ou onerado deve ser determinado objectivamente, tendo em consideração as circunstâncias e as condições de facto existentes à data da declaração de utilidade pública.
Reclamações: