Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851254
Nº Convencional: JTRP00024746
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: BENS COMUNS
HIPOTECA
PENHORA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199812149851254
Data do Acordão: 12/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1205-B
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N2.
CPC95 ART826 ART835.
CCIV66 ART1408.
Sumário: I - O objectivo do legislador do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, foi o de proteger as situações de contitularidade ou comunhão de direitos, em articulação com o disposto na lei substantiva, maxime no artigo 1408 n.1 do Código Civil, que veda actos de disposição ou oneração de parte especificada da coisa comum sem o consentimento dos restantes consortes.
II - O regime do artigo 835 do Código de Processo Civil cede face à imediata aplicabilidade do regime preceituado na nova redacção do artigo 826 daquele Código às execuções pendentes, aquando da sua entrada em vigor
( 1 de Janeiro de 1997 ).
Reclamações: