Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024746 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | BENS COMUNS HIPOTECA PENHORA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199812149851254 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1205-B | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26 N2. CPC95 ART826 ART835. CCIV66 ART1408. | ||
| Sumário: | I - O objectivo do legislador do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, foi o de proteger as situações de contitularidade ou comunhão de direitos, em articulação com o disposto na lei substantiva, maxime no artigo 1408 n.1 do Código Civil, que veda actos de disposição ou oneração de parte especificada da coisa comum sem o consentimento dos restantes consortes. II - O regime do artigo 835 do Código de Processo Civil cede face à imediata aplicabilidade do regime preceituado na nova redacção do artigo 826 daquele Código às execuções pendentes, aquando da sua entrada em vigor ( 1 de Janeiro de 1997 ). | ||
| Reclamações: | |||